Procuração
A procuração é o ato pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos. A palavra procuração é também utilizada para designar o próprio documento em que a mesma se contém.
A procuração reveste a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar, salvo disposição legal em contrário.
Como fazer?
As marcações são feitas através do serviço de agendamento online:
https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares.
As marcações são feitas através de uma categoria de agendamentos única (Atendimento Geral – Todos os serviços), sendo que cada agendamento corresponde a uma procuração. Caso o utente pretenda efetuar mais do que uma procuração, deverá efetuar o número de agendamentos correspondente.
As instruções da plataforma de agendamentos estão disponíveis nesta ligação.
Documentos necessários
- Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão/Passaporte válido;
- Minuta de procuração, enviada com atencedência para sconsular.singapura@mne.pt;
- Número de Identificação fiscal/NIF, se o tiver;
- Nome completo, estado civil e residência do procurador.
Após a confirmação do agendamento, a procuração deve ser enviada por email para sconsular.singapura@mne.pt, para efeitos de verificação prévia, devendo a versão original ser apresentada no dia do agendamento. Se o outorgante não dominar a lingua portuguesa, a procuração deverá ser redigida em português e inglês.
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Reconhecimento de assinatura
O reconhecimento de assinatura consiste na certificação notarial da autoria da assinatura, ou da letra e assinatura, aposta em documento particular. O reconhecimento respeita à assinatura ou à letra e assinatura do signatário. É sempre presencial, pelo que só pode ser feito em documento assinado, ou escrito e assinado, na presença do notário, ou estando o signatário presente.
Como fazer?
As marcações são feitas através do serviço de agendamento online:
https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares.
As marcações são feitas através de uma categoria de agendamentos única (Atendimento Geral – Todos os serviços), sendo que cada agendamento corresponde a à legalização de assinaturas num máximo de dois documentos. Caso o utente pretenda legalizar assinaturas em mais do que dois documentos, deverá efetuar o número de agendamentos correspondente.
As instruções da plataforma de agendamentos estão disponíveis nesta ligação.
Documentos necessários
- Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade
- Documento a legalizar
Alternativamente, a assinatura num documento destinado a produzir efeitos em Portugal (e.g. abertura de conta bancária ou nomeação de representante fiscal) pode também ser legalizada por notário público em Singapura e posteriormente apostilada pela Singapore Academy of Law.
Os documentos destinados a produzir efeitos em Portugal com reconhecimento notarial de assinatura apostilados pela Singapore Academy of Law não carecem de legalização por parte da Embaixada de Portugal em Singapura.