Viagens para Portugal

Nacionais de países terceiros que tenham Certificado Digital COVID-19 da UE ou um certificado de vacinação emitido por Singapura podem atualmente viajar para Portugal por motivos não-essenciais.

A partir de 7 de fevereiro de 2022, os passageiros de todos os voos que cheguem a Portugal que sejam portadores de Certificado Digital de COVID-19 da UE (aceite nas modalidades de vacinação, teste e recuperação), um certificado de vacinação de Singapura estão também dispensados de apresentação de comprovativo de teste para rastreio da infeção por SARS-COV2 negativo.

Os certificados de vacinação de Singapura são aceites em Portugal nas mesmas condições e para os mesmos efeitos que o Certificado Digital COVID-19 da UE desde 25 de novembro de 2021.

Os nacionais de países terceiros que não tenham Certificado Digital COVID-19 da UE ou um certificado de vacinação emitido por Singapura só poderão viajar para Portugal por motivos essenciais. São consideradas viagens essenciais as realizadas por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, de saúde ou por razões humanitárias, devidamente comprovadas.

Para todos os passageiros que não sejam portadores de certificado de vacinação reconhecido, continua a ser obrigatória a apresentação, antes do embarque, de comprovativo de teste PCR (72 horas) ou teste rápido de antigénio (24 horas) para rastreio da infeção por SARS-COV2 com resultado negativo, à exceção das crianças que não tenham completado 12 anos de idade.

Não existindo voos diretos entre Portugal e Singapura, recomenda-se ainda que todos os viajantes se informem sobre eventuais condições de entrada no país de trânsito junto da companhia aérea ou das autoridades desse país.

 

Ligações úteis

Portal Estamos On

Portal das Comunidades Portuguesas

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Direção-Geral da Saúde

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