Com a entrada em vigor da Convenção da Apostila a 16 de setembro de 2021, a legalização de documentos oficiais de Singapura com apostila emitida pela autoridade competente designada – Singapore Academy of Law – deixa de ser exigida pelos outros Estados-parte (incluindo Portugal). De igual modo, as autoridades de Singapura passam a aceitar apostilas para documentos estrangeiros de Portugal (a autoridade competente designada é a Procuradoria Geral da República) e de outros Estados-Parte.

Assim, documentos destinados a produzir efeitos em Portugal autenticados pela Singapore Academy of Law deixam de carecer de legalização por parte da Embaixada de Portugal em Singapura a partir de 16 de setembro de 2021.

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